Circulação e segurança

Conceito/Definições

As regras de circulação e a segurança, geralmente, são regidas por leis federais e resoluções com poder de lei. As regras de circulação têm relação com a classificação de produtos e veículos, que determinam as permissões e restrições de circulação através das características constitutivas e de uso desses veículos. Automóveis, por exemplo, são permitidos em algumas vias, mas não em calçadas e ciclovias. Isso se dá por um alinhamento entre a classificação do veículo (porte, peso, velocidade, materiais etc.) e as normas de segurança e do bom compartilhamento visando à segurança de todos no espaço público. Com raríssimas exceções, veículos automotores são proibidos nos espaços de circulação ativa, como ciclovias, calçadas e passeios públicos. Mesmo veículos da chamada micromobilidade – como bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes – comumente são impedidos de circular em calçadas, por um entendimento de que todos devem zelar pela segurança máxima da pessoa caminhante.

Discussão

As regras de circulação fazem referência às características de cada veículo e estão sob a égide do CTB, cujo texto, por ser originalmente de 1997 e por não ter passado, até hoje, por uma ampla revisão e atualização, ainda não contempla bicicletas elétricas e patinetes elétricas, por exemplo. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável por publicar resoluções que qualificam ou cobram as ausências do texto do CTB. As bicicletas, desde 1997, são consideradas veículos de propulsão humana. As bicicletas elétricas, por sua vez, foram equiparadas às bicicletas de propulsão humana através da Resolução 465/2013, do CONTRAN, desde que cumpram algumas exigências, como o limite de 350 watts de potência, a velocidade máxima de 25 km/h da assistência do motor e o uso de alguns equipamentos. Já as patinetes elétricas até hoje não possuem uma definição clara dada pelo próprio CONTRAN, o que cria um cenário de incertezas e inseguranças, culminando em regras locais publicadas pelos municípios e divergentes entre si. Na ausência de regramento próprio para patinetes elétricas, muitos municípios têm adotado definição constante também na Resolução CONTRAN 465/2013, que ditou regras para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Globalmente, países têm características distintas para regras de circulação, dependentes do pacto federativo e de organização de seus governos. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, as regras de circulação são definidas pelos estados, que podem delegar obrigações e permissões para os municípios criarem suas próprias regras. No caso da circulação de patinetes elétricas, há uma diversidade de regras e não há homogeneidade em sua ação pelos estados americanos.

Na Europa, por sua vez, cada país tem suas próprias regras de circulação, sendo observado um traço comum: a preocupação crescente com a segurança viária, o que impacta diretamente as regras de circulação para a micromobilidade. As regras de classificação dos países membros, contudo, são definidas pela União Europeia, o que também influencia as regras de circulação, criando certa padronização entre esses países. As bicicletas convencionais, por serem um veículo popular nas cidades europeias desde meados do século XIX, têm suas regras de circulação bastante facilitadas e padronizadas entre os países, especialmente os da União Europeia. Essa característica também pode ser observada nos sistemas de bicicletas compartilhadas, que contam com maior segurança jurídica no que diz respeito às regras de circulação.

Desde 2002, a União Europeia estabeleceu regras de classificação de bicicletas elétricas, padronizando também as regras de circulação dessas bicicletas entre os países. Estes culminaram por equiparar as pedelecs (bicicletas de pedal assistido) às bicicletas convencionais nas regras de circulação.

As patinetes elétricas, contudo, ainda não têm um tratamento unificado pela União Europeia – seja pela ausência de classificação específica, seja pelas regras de circulação em si –, o que impõe um desafio ainda maior aos países e às cidades europeias que buscaram seus próprios caminhos para regrar tais dispositivos de micromobilidade. E isso tem impacto direto nos sistemas de patinetes elétricas compartilhadas, que estão sujeitos a regras muito distintas, insegurança jurídica e incompreensão inclusive dos próprios usuários e usuárias.

Melhores práticas

Entre as melhores práticas relacionadas à circulação e segurança, em julho de 2019 a cidade do Rio de Janeiro publicou o Decreto 46.181, disciplinando a circulação de patinetes elétricas e as regras para seu uso em sistemas compartilhados. Por serem veículos instáveis e com acelerador, as patinetes elétricas foram limitadas à velocidade de 20 km/h e circulação em infraestruturas como ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de velocidade de 40 km/h; além disso, foram restritas a usuários e usuárias a partir dos 18 anos. Apesar de a Resolução 465 do CONTRAN permitir a circulação de patinetes elétricas em calçadas, no Rio de Janeiro ela foi proibida, sendo permitida em parques urbanos, praças públicas e vias fechadas ao lazer apenas quando sinalizado e com limite de velocidade de 6 km/h.

Patinete elétrica no Rio de Janeiro. Fonte

Desde 2002, a União Europeia estabeleceu a classificação de bicicletas elétricas, impondo limites de potência ao motor (250 watts), velocidade máxima de assistência desse motor (25 km/h) e a obrigatoriedade de que elas sejam de pedal assistido (pedelecs), ou seja, sem aceleradores. Essa classificação foi responsável por padronizar as regras de circulação de bicicletas elétricas entre os países, que culminaram por equiparar as pedelecs às bicicletas convencionais nessas regras. Essa segurança jurídica, que já completa 18 anos (com algumas melhorias realizadas ao longo do tempo, como novas classificações para outros modelos de bicicletas elétricas, como as cargo bikes e as speed pedelecs), tem facilitado a inclusão de bicicletas elétricas nos sistemas de bicicletas compartilhadas, por exemplo.

Bicicleta do tipo pedelec (bicicletas de pedal assistido). Fonte

Indicadores/métricas de melhores práticas

  • Mortes e acidentes de trânsito. Um dos principais indicadores para verificar se as regras de circulação e segurança estão corretas é o monitoramento dos números de acidentes e mortes no trânsito. O Brasil ainda é um dos países mais violentos em matéria de segurança viária, e a maior parte das mortes e dos acidentes ocorrem no perímetro urbano – nas cidades –, que são de responsabilidade de prefeituras e órgãos municipais de trânsito.
  • Número de viagens. Outro indicador para verificar a eficácia das regras de circulação é o monitoramento do número de viagens de um determinado modo de transporte. Para os modos cujo uso se quer estimular, a combinação dos dois indicadores – número de viagens + mortes e acidentes de trânsito – é muito importante, pois o cenário ideal envolve o aumento do número de viagens e a queda dos indicadores de acidentes e mortes.

Subdimensões

Guia Micromobilidade Compartilhada

Este relatório apresenta uma investigação completa sobre o panorama da micromobilidade pública no Brasil e no exterior. Trata-se de um trabalho de suma importância para gestores públicos e privados, e por se tratar de um trabalho sem paralelos no país, se torna uma referência nacional na conceituação e levantamento do quadro da micromobilidade.

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