Uso do espaço público

Conceito/Definições

Esta dimensão está diretamente ligada aos arranjos institucionais, pois o regramento sobre o uso do espaço público apresenta variações conforme o tipo de sistema: integralmente público, híbrido, parceria público-privada, integralmente privado, com ou sem estações, entre outros arranjos. Contudo, qualquer sistema que opere no espaço público deverá estar alinhado com algum instrumento jurídico que defina esse regramento. Seja ele o pagamento de uma outorga pela área ocupada, seja apenas um termo de permissão de uso e operação, as estratégias e os instrumentos para uso do espaço público deverão ser definidos pelas autoridades locais – no caso brasileiro, pelas prefeituras. Os instrumentos são diversos e há exemplos interessantes de cada um.

Discussão

No Brasil, há sistemas totalmente públicos, totalmente privados e outros com uma combinação entre os dois. Há sistemas operados por uma ou por várias empresas. Há licitações, concessões e permissões. Contextos e cidades diferentes demandam arranjos diferentes para suprir as necessidades de cada sistema, e o uso do espaço público varia de acordo com o contexto e com os arranjos definidos. O que se observa, ainda, é que prefeituras têm adotado marcos legais distintos para sistemas com e sem estações e, muitas vezes, as regras de uso do espaço público para patinetes elétricas diferem daquelas aplicadas para bicicletas, por exemplo.

No Rio de Janeiro, a prefeitura optou por uma licitação para a definição de apenas uma operadora, que, ao vencer o certame, comprometeu-se a pagar uma outorga por cinco anos de usufruto do espaço público. Já na cidade de São Paulo, o primeiro sistema implantado em 2012 estava vinculado à Lei Cidade Limpa como marco legal, tornando-se uma política de permissão de publicidade exterior. Esse arranjo foi alterado por um sistema de homologação, que permitiu que múltiplos operadores recolhessem, ao mesmo tempo, o preço público pelo uso do espaço público a partir da ocupação das estações – físicas ou virtuais (para o caso de sistemas sem estações).

No âmbito internacional, o debate é análogo ao brasileiro, revelando diferentes regramentos do espaço público entre o poder público e as operadoras. Com exceção dos sistemas que são integralmente operados pelo poder público – mais comuns nos países asiáticos –, via de regra os contratos pressupõem algum pagamento ou contrapartida pelo uso do espaço público.

Melhores práticas

Os sistemas que são privados e contam com exposição de marca no espaço público estão, via de regra, condicionados a regramento e cobrança da municipalidade para sua viabilização. No caso da cidade de São Paulo, uma boa prática foi que a Prefeitura definiu uma fórmula pela cobrança do uso do espaço público, considerando a área ocupada pelas estações e os valores da metragem que constam na Planta Genérica de Valores do município:

P = V * Pe * AE

P = V * 0,005 * AE,

sendo

P = preço público ao ano

V = valor unitário, em reais, de m2 de terreno da quadra em que se encontra a estação ou o local georreferenciado para estacionamento pela Planta Genérica de Valores do município.

Pe = percentual de V a ser cobrado

AE = área ocupada pela estação (em m2)

Predizendo a possibilidade de crescimento do sistema, a Prefeitura de São Paulo previu uma certa regressividade a partir do porte dos sistemas. Ou seja, quanto maior a frota de bicicletas ofertadas, maior será o desconto no pagamento da outorga pelo uso do espaço público: 0,5% até 5.000 bicicletas; 0,4% de 5.001 até 10.000; e 0,3% a partir de 10.0011.

Recomendações

Para sistemas totalmente públicos, o uso do espaço público está justificado pelos investimentos públicos e pelo acesso (notadamente gratuito) da população a esses sistemas. Portanto, não há que se cobrar do próprio ente público o uso do espaço público. Para sistemas híbridos e privados, recomenda-se que a cobrança pelo uso e operação no espaço público permita a plena operação e garanta a correta contrapartida à municipalidade – ainda mais quando se trata de sistemas patrocinados e com bilhetagem.

É possível isentar as operadoras do pagamento pelo uso do espaço público, desde que as contrapartidas estejam muito bem definidas, como tarifas mais acessíveis (ou gratuitas) e expansão do sistema para regiões com baixos investimentos públicos em transportes. Porto Alegre, Salvador e Belo Horizonte, por exemplo, isentam as operadoras do pagamento pelo uso do espaço público. Vila Velha e o Recife, por sua vez, exigem contrapartidas. Na cidade capixaba, a contrapartida é a exigência de ofertar bicicletas adaptadas, aos domingos, para uso da população com deficiência física. Já a cidade pernambucana exige a instalação de paraciclos (suportes) para estacionamento de bicicletas no espaço público.

Indicadores/métricas de melhores práticas

  • Entre os indicadores e métricas de melhores práticas, está o valor cobrado pelo uso do espaço público. O valor cobrado – seja pela metragem ocupada pelas estações, seja pela outorga da operação de todo o sistema – deve ser condizente com as características da operação e com o acesso da população ao sistema. Para sistemas de tarifa zero, pode-se avaliar a isenção da cobrança pelo uso do espaço público.

Subdimensões

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